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Cobrar pela emissão do boleto de aluguel é legal?


Muitas pessoas questionam o valor relativo a despesas que costumam ser cobrados nos boletos de aluguéis ou de taxas condominiais. A questão é saber se essa cobrança é ou não legal.

A Resolução 3.693 do Banco Central do Brasil veda a cobrança de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados a pessoas que possuem vínculo negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos de operação de crédito ou de arrendamento mercantil de prestação de serviços ou de aplicação financeira.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) é contrário à prática de se cobrar, do consumidor, o custo relativo ao processamento, à emissão ou envio de boleto bancário utilizado para o pagamento do serviço. Esse órgão entende que esses custos são inerentes à própria atividade da empresa prestadora de serviço e por isso não devem ser repassados ao consumidor.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), através do Ato nº 6087, de outubro de 2008, determinou que as empresas de TV por assinatura não continuem cobrando a “tarifa” para emissão de boleto bancário. O entendimento é firmado com base no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso V, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.      

Ocorre que a relação entre condôminos, bem como entre locador e locatário, não é de consumo, não está sujeita à Anatel, nem tem nada a ver com instituições financeiras. Nos condomínios, normalmente as despesas não são cobradas em cada boleto, mas integram as despesas ordinárias. Portanto, já são cobradas mensalmente de todos os condôminos. As taxas condominiais são o rateio das despesas.

Nas locações, encontramos quem defenda a proibição, mas sob o argumento de que representa comodidade das administradoras. Entretanto, ao contrário, constituem-se em comodidade dos inquilinos, que podem pagar os boletos em qualquer agência de qualquer banco, ao invés de terem que se dirigir às administradoras para efetuar o pagamento dos aluguéis e encargos, além de terem que entrar em contato antes, para saberem o valor a ser pago.

Portanto, não há qualquer proibição com relação à inclusão de despesas de cobrança nos boletos bancários tanto de taxas condominiais, quanto de aluguéis e encargos.


*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.


 Fonte:  ImovelWeb

Como fazer o isolamento acústico de uma casa ou apartamento?


O isolamento do piso deve ser feito caso o ruído venha de baixo ou quando você causa o barulho

É cada vez maior a quantidade de reclamações por causa de barulho. Nas casas ou nos prédios, onde os moradores sofrem com os ruídos causados por fontes externas ou por vizinhos. O que pode ser feito com relação a isso?

Primeiramente, é preciso identificar de onde vem o barulho. Se a fonte é externa -causada por casas noturnas, bares ou pelo movimento de carros na rua-, o problema recai unicamente sobre o morador. Portanto, você deverá cuidar sozinho da questão. Além de reclamar aos serviços municipais, que podem multar os estabelecimentos comerciais barulhentos, você pode melhorar o isolamento acústico da sua residência.

No caso das fontes externas, o barulho entra, basicamente, pelas fachadas que estão expostas ao ruído. Os caixilhos (as armações das janelas e portas) são os principais vilões do seu desconforto, nesse caso. No Brasil, os caixilhos, geralmente, são de péssima qualidade. É comum vê-los deixando a água passar durante uma chuva forte. E, se a água passa, o som passa com muito mais facilidade.

Há diversas empresas que produzem caixilhos acústicos, normalmente de alumínio e compostos por vidros duplos ou triplos, que vedam muito melhor a sua casa ou apartamento do ruído externo. Estas janelas costumam ter um custo muito mais alto, mas é notória a diferença de desempenho. Ao escolher uma empresa, é importante buscar referências, já que muitos desses caixilhos são de baixa qualidade e vão acabar não cumprindo sua função corretamente.
Além dos caixilhos, há isolamentos acústicos para o restante da fachada, pois muitas das construções atuais apresentam paredes pouco isolantes. Para isso, materiais como lãs de rocha e placas de gesso acartonado, aplicadas na parte interna das paredes, podem ajudar bastante, desde que o conjunto inteiro esteja isolado -ou seja, paredes e caixilhos. Não adianta ter uma parede com bom isolamento e um caixilho que deixa o som passar. Esse é um erro bastante frequente.

Quando o ruído que incomoda vem de outro apartamento do mesmo edifício, o problema se inverte. Basicamente, o som está vindo pelas lajes, seja a do piso ou a do teto. Nesse caso, são essas superfícies que devem ser isoladas.

O isolamento do piso deve ser feito quando o barulho vem de baixo ou se você é o causador dos ruídos -e não quer incomodar os seus vizinhos de baixo. Esse isolamento é o mais complicado, pois é necessário remover o seu piso, aplicar materiais isolantes sobre a laje e instalar novamente o piso. Se você não quiser gastar tanto dinheiro e energia, pode aplicar materiais como o carpete sobre o piso existente. Ele diminui o "toc-toc" que os sapatos fazem nos pisos de madeira, mas não melhora muito o barulho causado por aparelhos de som.

Se o barulho vem de cima ou se você incomoda os moradores do andar superior, você pode utilizar forros acústicos sob a laje. Isso melhora bastante o problema e é mais simples de ser executado. Há no mercado uma série de forros acústicos, com diferentes acabamentos. Escolha o que mais lhe agrada e contrate uma empresa especializada. Muitos deles são compostos por gesso e material isolante e são comuns nos prédios de escritórios.

Por fim, vale dizer que a vida em sociedade, na cidade ou em um prédio de apartamentos, exige respeito daqueles que produzem o barulho e uma dose de compreensão daqueles que o escutam. As construções residenciais não são como grandes estúdios de gravação totalmente isolados. A maioria dessas iniciativas melhora, mas não resolve totalmente o problema. É um erro achar que é possível morar em uma cidade densa ou em um edifício de apartamentos e nunca ouvir um ruído externo. O diálogo com os seus vizinhos ainda é a melhor saída.

Fernando Forte e Rodrigo Marcondes Ferraz são arquitetos formados pela FAU-USP e sócios do escritório  Forte Gimenes Marcondes Ferraz (www.fgmf.com.br)


Fonte:   Casa e Imóveis