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Imóveis em São Paulo batem preços de Miami

Influenciados pelo forte aumento na procura pela casa própria, os valores dos imóveis residenciais do país registraram alta de 2,1% em fevereiro. Em janeiro, o aumento havia sido de 1,7% de acordo com índice da FipeZap. “Isso acontece porque o Brasil vive um momento econômico muito positivo. A ascensão de classe é uma realidade e o aumento do crédito impulsiona o mercado imobiliário”, afirma Alexandre Lafer Frankel, diretor-presidente da Vitacon Participações.




Essa valorização dos imóveis, segundo ele, deve continuar nos próximos anos, já que o aumento da demanda é um fator que incide diretamente sobre o preço dos imóveis, tornando-os mais valorizados. “Em São Paulo, por exemplo, há uma grande dificuldade para encontrar terrenos para construir. Isso, sem dúvida, é um entrave que eleva o valor do bem para o consumidor final”, aponta Lafer.

De acordo com ele, essas características tornam o mercado imobiliário em São Paulo mais valorizado do que outras grandes capitais estrangeiras. “Hoje, comprar um apartamento em regiões privilegiadas da capital paulista é mais caro do que em cidades dos Estados Unidos. Mas há uma explicação para isso: Em Miami, por exemplo, há uma imensidão de território livre para construir. Aqui não há essa facilidade, o que torna a aquisição do imóvel mais restrita”, comenta.

Segundo Lafer, grandes cidades como Tóquio, Nova Iorque e Paris contam com eficiente sistema de transporte público, uma realidade que permite às pessoas residirem em regiões afastadas sem que haja problema em se deslocar até o centro. “No Brasil a situação é outra. Vivemos um caos urbano no transporte público, impactando diretamente no preço dos imóveis construídos em bairros consolidados e próximos ao centro”, analisa.




Fonte:    Primeiramão Noticias



Edifícios aplicam regras cada vez mais rígidas para os cachorros

São Paulo - Um dos maiores motivos de reclamação nos condomínios residenciais da capital, os cachorros, ou melhor, seus donos, têm enfrentado regras casa vez mais rígidas. Em alguns prédios mais novos, são aceitos apenas cães de pequeno porte, entre 5 e 7 quilos. Outros só permitem que os cachorros circulem pela área comum de coleira e focinheira. E em alguns casos, os cães podem ser convidados a se retirar.
(Foto: Divulgação)
Ruídos emitidos pelos bichos não podem incomodor vizinhos (Foto: Divulgação)

No mês passado, uma decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, determinou que um cachorro da raça fox terrier não poderia mais morar com a sua dona, Fabiana Angélica do Nascimento, moradora de um condomínio em Araraquara, no interior de São Paulo.

A ação foi movida por uma vizinha incomodada com os latidos do animal. Um laudo avaliou que os ruídos emitidos pelo cão estavam acima do permitido. Para não se separar do cachorro, Angélica decidiu mudar do prédio.

Já a analista de comunicação Viviane Oliveira, de 25 anos, não teve como fazer o mesmo. Ela doou seus dois cães, Sam, um pinscher de 8 anos, e Scott, um poodle de 4, quando trocou sua casa por um prédio em Interlagos. “A vizinha do andar de baixo começou a reclamar do barulho das patinhas dos cachorros e dos latidos”, conta ela, que não pretende ter outros animais de estimação até voltar a morar em uma casa.

Legislação. A Lei 4.591 de 1964, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias garante que o morador pode ter animal de estimação desde que não represente perigo ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos.

Segundo o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Hubert Gebara, ainda que a convenção do condomínio proíba animais de estimação no prédio ou coloque restrições ao tamanho, o condômino pode ter um cachorro de estimação, porque é permitido pela lei que rege os condomínios.“Se uma pessoa está procurando um apartamento para comprar e percebe que a convenção não permite cachorro, o melhor é procurar outro imóvel. Mas se a pessoa realmente quiser comprar nesse lugar, pode investir e depois entrar com ação para ter direito a morar com o cachorro.”


A gerente geral de condomínio da administradora Itambé, Vânia Dal Maso, diz que o ideal é que o condomínio estabeleça regras para a segurança dos moradores, como o uso de focinheira e de coleira quando o cachorro circular pela área comum do prédio. Para ela, limitar o tamanho do cachorro não evita possíveis transtornos. “Há raças menores, como o ’salsicha’(Dachshund), que latem mais do que qualquer cachorro grande”, afirma.

Caso algum animal coloque em risco a segurança ou a tranquilidade dos moradores, o síndico deve emitir uma advertência e na sequência multa, caso o cachorro volte a incomodar. Em situações mais graves o condomínio pode entrar com processo contra o morador pedindo a retirada do animal.