Veja a seguir algumas cláusulas que não podem faltar em um contrato de compra e venda de imóveis:
Qualificação das partes
No contrato deve constar todos os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador: Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência.
Descrição do imóvel
O advogado recomenda que a descrição no contrato seja idêntica à que aparece na matrícula do imóvel no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas do bem e até dos imóveis do entorno.
Valor
Além do valor exato da venda, o contrato precisa detalhar as condições de pagamento. Se for parcelado, deve constar a data de vencimento de cada parcela. Também é importante indicar como o vendedor vai receber – em dinheiro ou por meio de cheque, transferência bancária, etc – para que o pagamento seja feito sempre como acordado e isso fique devidamente registrado.
Documentação do imóvel
Vale também acrescentar uma cláusula que obrigue o vendedor a apresentar todo e qualquer documento que comprove sua idoneidade, além de papéis que atestem que o imóvel está livre e não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora.
Desocupação do imóvel
Caso o imóvel seja usado e esteja ocupado, é necessário incluir uma cláusula que fixe a data em que proprietário ou inquilinos devem deixá-lo.
Dívidas
O contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor.
Cláusula penal
Esta é uma das cláusulas mais importantes do contrato, pois define as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida. Ela deve estipular também os valores a serem pagos se isso acontecer.