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Convenção Secovi-SP 2015

Convenção Secovi-SP 2015 movimenta o mercado imobiliário no segundo semestre

Evento ocorre de 30 de agosto a 2 de setembro, na sede do Sindicato, na capital paulista 


A Convenção Secovi-SP 2015 já tem data marcada. O evento que movimenta o mercado imobiliário nacional ocorrerá de 30 de agosto a 2 de setembro, na sede do Sindicato, na capital paulista. 

Sob o tema “A Rosa dos Ventos do Mercado Imobiliário”, a Convenção tem por objetivo discutir temas e propostas para que todas as atividades imobiliárias encontrem o melhor caminho a seguir, diante de um cenário econômico que exige mudanças. 

Painéis, palestras sobre temas relevantes e atuais das cenas nacional e internacional, visitas técnicas a empreendimentos diferenciados e os concorridos Fórum Urbanístico Internacional e Real Estate Showcase fazem parte da programação da Convenção, que já faz parte do calendário de eventos da cidade de São Paulo. 

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Convenção Secovi 2015 – de 30 de agosto a 2 de setembro, na sede do Sindicato, na capital paulista.


via Secovi




Lei Do Corretor Associado


Lei Do Corretor Associado, sancionada pela Presidente da República traz segurança jurídica à relação entre imobiliárias e corretores de imóveis


A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 19 de Janeiro de 2015 a Medida Provisória 656, transformada na Lei nº 13.097 e publicada no Diário Oficial da União. A MP trata, dentre várias diretrizes, do regime de trabalho do corretor de imóveis, que poderá operar em sistema de associação com as imobiliárias. 

“Esta lei formaliza a relação entre corretores e imobiliárias que atuam neste modelo há mais 40 anos, e traz mais segurança jurídica para as partes”, analisa Marcos Lopes, vice-presidente de Comercialização e Marketing do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

A partir de agora, corretores poderão se associar a imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem que fique configurado qualquer vínculo, inclusive empregatício ou previdenciário.

O contrato que regerá a relação entre o profissional e a imobiliária será específico, e deverá ser registrado no sindicato da categoria. O documento tem de prever que a empresa e o corretor coordenem, entre si, o desempenho das funções e das responsabilidades de cada um no exercício da intermediação imobiliária.

“A liberdade de associação do profissional a qualquer empresa de seu interesse está garantida, sem a implicação de troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado”, completa o vice-presidente do Secovi-SP.

“A lei do Corretor Associado e o enquadramento destes corretores ao regime tributário do Simples Nacional configuram o marco regulatório do setor. É uma conquista extraordinária para todos nós.”


Fonte: Assessoria de Comunicação – Secovi (Sindicato da Habitação)