Fazer um contrato de locação de imóvel  gera muitas dúvidas e não é para menos, pois alguns deslizes podem  render dor de cabeça por um longo período. Dessa forma, a primeira dica é  ter muita calma na hora de escolher o imóvel. 
Na hora da visita: 
Especialistas recomendam visitar o imóvel  mais de uma vez, em períodos diferentes do dia.  Fique atento a  problemas que podem passar despercebidos numa visita rápida como: o  cotidiano da vizinhança, trânsito intenso em horários de maior movimento  de carros, bares, feiras livres ou qualquer outra atividade do gênero  que possa atrapalha o trânsito ou fazer barulho. Se possível converse  com algum morador para buscar informações.
Dentro do imóvel verifique se há indícios  de vazamento recente na pintura, quais são os horários que o sol bate  no apartamento, ventilação do imóvel, se as torneiras estão funcionando e  se o volume de água no imóvel é normal. Em caso de condomínios, fique  atento se há vaga de garagem, as regras em relação a festas, animais, e o  uso de áreas comuns do prédio para não ter surpresas futuras. Não  guarde dúvidas.
Na hora de fechar o negócio:
De acordo com o Procon-SP,  os itens básicos do contrato de locação são:
- Nome, endereço e qualificação do locador (proprietário), locatário (inquilino) e fiador, se houver;
 - Descrição e endereço do imóvel objeto do contrato de locação;
 - Valor do aluguel, índice de reajuste, bem como a periodicidade deste que deverá ocorrer anualmente, conforme a Lei 9.069/95;
 - Local onde serão efetuados os pagamentos dos aluguéis;
 - Garantia apresentada pelo locatário (fiança, caução ou seguro-fiança);
 - Identificação de quais as despesas ficarão a cargo do locatário, como, por exemplo, o IPTU, taxas, prêmio de seguro complementar contra fogo;
 - Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
 - Período de vigência do contrato de locação que, normalmente, é de prazo mínimo do contrato é de 30 meses; Termo de vistoria, no qual deverá constar a descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel devendo ser realizado antes do ingresso, e, após a saída do locatário no imóvel. O momento da vistoria requer muita atenção. Confira minuciosamente se o que está escrito reflete exatamente a situação do imóvel. Caso perceba algum outro problema depois que estiver mudado para o imóvel, mande o mais rápido possível, por escrito, ao proprietário ou à imobiliária;
 - Para garantia do que for ajustado, o contrato deve ser firmado por escrito e assinado por duas testemunhas, podendo ser registrado em Cartório.
 
 Direitos e deveres do Locador e do Locatário.
Saber o que cabe a cada um é  importantíssimo, inclusive para programar o orçamento e evitar desgastes  desnecessários. Sendo a assim, a fundação Procon alerta  que ao locador cabe:
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
 - Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;
 - Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
 - Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
 - Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
 - Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel; Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
 - Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto;
 - Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
 - Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
 - Pagar o prêmio do seguro fiança;
 - Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
 
Ao locatário cabe:
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
 - Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;
 - Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
 - Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
 - Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
 - Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;
 - Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
 - Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto;
 - Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
 - Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
 - Pagar o prêmio do seguro fiança;
 - Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
 
Via Portal do Consumidor

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