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Dicas para quem vai alugar imóvel


Fazer um contrato de locação de imóvel gera muitas dúvidas e não é para menos, pois alguns deslizes podem render dor de cabeça por um longo período. Dessa forma, a primeira dica é ter muita calma na hora de escolher o imóvel. 


Na hora da visita: 

Especialistas recomendam visitar o imóvel mais de uma vez, em períodos diferentes do dia.  Fique atento a problemas que podem passar despercebidos numa visita rápida como: o cotidiano da vizinhança, trânsito intenso em horários de maior movimento de carros, bares, feiras livres ou qualquer outra atividade do gênero que possa atrapalha o trânsito ou fazer barulho. Se possível converse com algum morador para buscar informações.
Dentro do imóvel verifique se há indícios de vazamento recente na pintura, quais são os horários que o sol bate no apartamento, ventilação do imóvel, se as torneiras estão funcionando e se o volume de água no imóvel é normal. Em caso de condomínios, fique atento se há vaga de garagem, as regras em relação a festas, animais, e o uso de áreas comuns do prédio para não ter surpresas futuras. Não guarde dúvidas.

Na hora de fechar o negócio:

De acordo com o Procon-SPos itens básicos do contrato de locação são:
  • Nome, endereço e qualificação do locador (proprietário), locatário (inquilino) e fiador, se houver;
  • Descrição e endereço do imóvel objeto do contrato de locação;
  • Valor do aluguel, índice de reajuste, bem como a periodicidade deste que deverá ocorrer anualmente, conforme a Lei 9.069/95;
  • Local onde serão efetuados os pagamentos dos aluguéis;
  • Garantia apresentada pelo locatário (fiança, caução ou seguro-fiança);
  • Identificação de quais as despesas ficarão a cargo do locatário, como, por exemplo, o IPTU, taxas, prêmio de seguro complementar contra fogo;
  • Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
  •  Período de vigência do contrato de locação que, normalmente, é de prazo mínimo do contrato é de 30 meses;  Termo de vistoria, no qual deverá constar a descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel devendo ser realizado antes do ingresso, e, após a saída do locatário no imóvel. O momento da vistoria requer muita atenção. Confira minuciosamente se o que está escrito reflete exatamente a situação do imóvel. Caso perceba algum outro problema depois que estiver mudado para o imóvel, mande o mais rápido possível, por escrito, ao proprietário ou à imobiliária;
  • Para garantia do que for ajustado, o contrato deve ser firmado por escrito e assinado por duas testemunhas, podendo ser registrado em Cartório.
 Direitos e deveres do Locador e do Locatário.

Saber o que cabe a cada um é importantíssimo, inclusive para programar o orçamento e evitar desgastes desnecessários. Sendo a assim, a fundação Procon alerta  que ao locador cabe:
  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
  • Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;
  • Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
  • Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
  • Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;   Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
  • Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto;
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
  • Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
  • Pagar o prêmio do seguro fiança;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Ao locatário cabe:
  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos;
  • Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo;
  • Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
  • Comunicar ao locador o aparecimento de qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros;
  • Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel;
  • Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
  • Pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto;
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão;
  • Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
  • Pagar o prêmio do seguro fiança;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio.


Via  Portal do Consumidor



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