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Declaração do ITR só até sexta-feira (Imposto sobre Imóvel Rural)


O prazo para entregar a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural 2011 termina nesta sexta-feira (30). A multa para aqueles que não entregarem ou não cumprirem com a obrigação será de 1% ao mês- calendários ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.


 

No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50.
De acordo com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), devem entregar os documentos todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive as usufrutuárias. Também estão obrigados a declarar um dos condôminos, quando na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, e também os donatários, em função de doação recebida em comum.
Prestação de contas
 Além disso, segundo o presidente do CRC, Domingos Orestes Chiomento, devem prestar contas com a Receita todos aqueles que entre o dia 1º de janeiro de 2011 até data a de entrega da DITR perderam a posse do imóvel rural.
Também deve prestar contas a Receita quem perdeu o direto de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropiante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
“Além disso, a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse ou a propriedade do móvel rural, em função de alienação ou Poder Público, deve entregar a DITR, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos compossuidores quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural”, explica o presidente.
DITR 
A DITR deve ser enviada até o dia 30 de setembro pelo site da Receita ou por formulário que deve ser entregue em qualquer agência e lojas franqueadas dos Correios, com custo de R$ 6, ou em mídia removível nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.(Infomoney)
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória, por meio do PGD, ao contribuinte pessoa física com imóvel igual ou superior a 200 ha, localizado em qualquer município, com exceção do Polígono das Secas, Amazônia Oriental, Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense.
No Polígono das Secas e na Amazônia Oriental, a obrigatoriedade da declaração se dá para imóveis com área igual ou maior que 500 ha; enquanto que os imóveis localizados na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense ou sul mato-grossense devem ser igual ou superior a 1.000 ha.


Devem declarar ainda, pelo programa, proprietários pessoa jurídica (independentemente da extensão do imóvel) e qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.


No geral, são obrigados a apresentar o ITR o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.

Multa
A multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo acarreta multa de R$ 50.
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