Tenha uma estimativa dos serviços que você costuma usar
e a frequência de utilização. Sabendo, por exemplo, de quantos cheques
você precisa por mês e quantas transferências e saques efetua
mensalmente, é possível comparar os diversos pacotes oferecidos no
mercado. Se você está pagando um valor muito alto de tarifas extras,
talvez seja melhor escolher um pacote que lhe atenda melhor. Pode ser
que ele seja mais caro que o seu pacote atual, mas, se você considerar
os custos extras, acaba sendo melhor mudar.
2. Pacotes de serviços X serviços individuais
Os serviços usualmente disponíveis nos pacotes de serviços são os serviços de extrato, saque, cartão de débito, cheques e transferências.
O que varia entre as instituições (e entre os pacotes) é o número
permitido de cada serviço. Caso você ultrapasse o número de serviços do
pacote escolhido, você pagará pelo que excedeu. O valor exato é definido
pela tabela de tarifas de cada instituição.
Você não tem por que contratar um pacote de serviços. Se compensar, pode pagar mensalmente pelos serviços que utilizar, sem a obrigatoriedade da contratação de pacote. Pode ser uma boa opção para aqueles que não usam muitos serviços, considerando que muitos deles são gratuitos. É o caso dos quatro saques por mês (a que todo correntista tem direito), consultas (desde que feitas pela internet) e duas transferências entre contas do mesmo banco.
4. Ao que tenho direito?
Desde o final de 2008, com a padronização das tarifas bancárias, os correntistas ganharam mais transparência na cobrança de serviços. Até pouco tempo atrás a quantidade de tarifas bancárias que apareciam no extrato era enorme, e na maioria das vezes, a sigla que aparecia não era de fácil identificação. Era muito comum o correntista ser cobrado por serviços que ele desconhecia, dando margens a erros e abusos.
Hoje, apesar de não ser amplamente divulgado pelos bancos, ficou determinada a lista de serviços
que não podem ser cobradas. Ou seja, independente do banco, do pacote
de serviços, e mesmo se não contratar um pacote, o simples fato de abrir
uma conta corrente lhe dá direito aos seguintes serviços de maneira
gratuita.
Veja a que você tem direito:
- Cartão de débito;
- Dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
- Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da Internet;
- Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela Internet;
- Consultas mediante utilização da Internet;
- Compensação de cheques
- As instituições devem fornecer aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.
Você deverá solicitar por escrito
o encerramento de sua conta, preferencialmente em formulário específico
fornecido pelo banco ou em correspondência particular do correntista.
Tanto o formulário como a carta devem conter, em qualquer hipótese,
obrigatoriamente, a assinatura do correntista ou de seu procurador
legalmente habilitado, e podem ser entregues em qualquer agência do
banco.
Não esqueça que é preciso manter um saldo suficiente para pagamento de eventuais pendências,
como cheques pré-datados, pois não basta apenas deixar a conta sem
fundos ou quitar as dívidas para não correr o risco de a conta continuar
existindo e o banco cobrar taxas. Ainda é necessário devolver os
cartões e as folhas de cheques não utilizadas ou assinar uma declaração
de que as inutilizou em um documento fornecido pelo banco.
O banco
deverá fornecer ao correntista um “termo de encerramento”, com todas as
informações relacionadas com a conta a ser encerrada, com o
demonstrativo dos compromissos que ele deve cumprir, detalhando os
valores a serem quitados, e com o compromisso expresso do banco de fazer
o encerramento em até 30 dias.
Sim, desde que o consumidor seja notificado previamente e esclarecido
sobre o motivo. As causas mais comuns são: devolução contínua de
cheques por falta de fundos, inadimplência de encargos bancários e
descumprimento contratual. Antes do encerramento, o banco deve
possibilitar a regularização das situações como as citadas acima, para
que o cliente, se preferir, mantenha a sua conta corrente ativa, exceto
nos casos de fraude do correntista.
Quando for constatada a
situação de paralisação da conta, pela falta de movimentação espontânea
do cliente, por 90 dias, deverá ser emitida uma comunicação sobre esse
fato como atual saldo e informação de que a conta poderá ser encerrada,
quando completados os seis meses de inatividade, sem prejuízo do envio de extrato mensal, na hipótese de haver lançamentos no período.
Após seis meses de paralisação o banco suspenderá, a partir do sexto mês, a incidência de tarifas, bem como de encargos sobre saldo devedor. Nessa hipótese, poderá o banco:
- Optar por manter a conta paralisada, sem encerramento;
- Optar pelo pronto encerramento da conta, comunicando previamente ao correntista dando-lhe prazo de 30 dias corridos para a sua reativação ou providência de encerramento.
Geralmente,
muitos problemas surgem quando é aberta uma conta bancária por
estelionatários. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, você somente
poderá ser responsabilizado se ele mesmo estiver participando
da formação do contrato. Assim, caso você esteja passando por alguns
desses problemas, o primeiro passo é procurar o banco e fazer uma
ocorrência de fraude. É importante que esta ocorrência seja de
conhecimento do Banco Central, que fará a fiscalização.
Se
você perceber qualquer movimentação diferente em sua conta bancária ou
em seu cartão de crédito (devido a, por exemplo, roubo ou furto), o
primeiro ato é procurar a administradora do cartão ou sua
agência bancária. Solicite o bloqueio do cartão e obtenha um número de
atendimento para o caso. Além disso, não deixe de fazer um Boletim de
Ocorrência na delegacia mais próxima do local do roubo ou furto ou na
mais próxima da sua residência. A partir daí, o cartão não pode mais ser
reconhecido pelo sistema. Com a comunicação feita, o banco fica
responsável por um eventual saque que o sistema erroneamente permita.
Caso o banco não resolva o seu problema, procure a PROTESTE para
intermediar o seu caso. Caso o consumidor tenha sofrido também um dano
moral, como uma inscrição indevida nos órgãos de restrição de crédito,
para ser ressarcido deverá ajuizar uma ação judicial.
- Prefira sempre caixas localizados em shoppings, postos de gasolina ou lugares onde exista um grande número de pessoas.
- Vá ao caixa no horário comercial. Caso precise ir à noite, nunca vá sozinho. Lembre-se de que os caixas eletrônicos, por medida de segurança, não estão mais disponíveis no horário das 22h às 6h e nos finais de semana há uma limitação no valor do saque.
- Fique atento às pessoas ao redor do caixa antes e depois de realizar suas operações.
- Se o caixa eletrônico estiver inoperante, não aceite que estranhos passem o seu cartão em outro tipo de terminal, mesmo que eles se apresentem como funcionários do banco. Este golpe tem sido utilizado para clonar cartões e obter senhas.
- Quando estiver realizando suas operações, certifique-se de que ninguém está vendo você digitar sua senha.
- Evite pedir ajuda a estranhos.
- Caso alguém esbarre em você na fila e derrube seu cartão, certifique-se de que essa pessoa não trocou o seu cartão.
- Prefira caixas que mantenham segurança por perto (geralmente lojas de conveniência).
- Ao digitar a sua senha, mantenha o seu corpo próximo ao teclado. Isto dificultará que estranhos vejam a sua senha.
- Lembre-se de retirar o seu cartão do terminal e guardá-lo, depois da operação.
- Se o seu cartão ficar preso na máquina, não utilize telefone de estranhos para se comunicar com o banco. Além de seus dados ficarem armazenados na memória do celular, você pode não estar falando com um funcionário do banco (caso o estranho faça a ligação para você).
O chamado “cheque especial” é simplesmente um limite de crédito oferecido pelos bancos a seus clientes, ou seja, uma forma de empréstimo pré-aprovado, que está disponível ao consumidor uma utilização imediata.
Primeiro você deve saber que a utilização desse crédito vem acompanhado de juros muito altos. Saiba também que pode pedir o cancelamento desse crédito a qualquer hora.
Primeiro você deve saber que a utilização desse crédito vem acompanhado de juros muito altos. Saiba também que pode pedir o cancelamento desse crédito a qualquer hora.
Por ser um crédito dado ao consumidor, cabe ao banco selecionar quais
são os consumidores a quem concede tais créditos. Isso irá variar de
acordo com a possibilidade dos consumidores de cumprirem os seus
compromissos e é justamente isso que justifica uma possível redução no
limite do cheque especial.
Os principais motivos de
redução ou cancelamento desse crédito são: a emissão constante de
cheques sem fundos, o não-pagamento das dívidas contraídas com o banco e
o não-comparecimento para a atualização dos dados cadastrais.
Porém
é preciso ficar atento, pois, embora a redução do limite seja permitida
aos bancos, isso não quer dizer que ela pode ser feita de qualquer
forma. A redução deve ser sempre informada ao correntista com
antecedência. A comunicação prévia evita que você continue contando com
esse crédito e se prejudique com cheques devolvidos ou, ainda, fique
impossibilitado de efetuar pagamentos que acreditava ser capaz de fazer.
Se você não for avisado, notifique o gerente do banco onde tem conta,
por escrito, pleiteando a concessão do limite anterior. Esse
procedimento não exclui um pedido de indenização na Justiça pelos danos
materiais e morais que você venha a sofrer com a alteração.
Fonte: Proteste
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