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A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


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A compra e venda de imóveis é prática comum em nosso cotidiano. Logo, a figura do corretor é regra na participação de um contrato de compra e venda de imóveis novos ou usados.

O trabalho do corretor consiste na obrigação de resultado, ou seja, cabe ao corretor buscar a aproximação e mediação das partes para concretização de determinado negócio.

Entretanto, de quem é a responsabilidade pelo pagamento da corretagem? Comprador ou Vendedor?
A responsabilidade pelo pagamento da comissão é do vendedor (proprietário do imóvel) quando ele coloca à disposição imóvel no mercado imobiliário e contrata um corretor para busca de pretensos compradores. Essa hipótese é a mais corriqueira no mercado imobiliário para venda de imóveis novos ou usados.

A primeira possibilidade ocorre quando as construtoras (vendedoras) realizam seus feirões e tem a disposição do futuro comprador plantões realizados nos próprios imóveis com corretores contratados para venda daquele e de outros empreendimentos. No caso de imóveis usados, o proprietário (vendedor) geralmente busca na imobiliária ou corretores autônomos para comercialização (oferta) do seu imóvel no mercado.

E se for ao contrário: o que ocorre quando o futuro comprador contrata um corretor para busca de um imóvel que atenda sua necessidade?

Nesse caso, a obrigação é do próprio comprador, tendo em vista que a tratativa inicial partiu dele próprio com o próprio corretor, seja via contrato verbal ou escrito, para busca de um imóvel de seu interesse.
Esse foi o posicionamento do Ministro João Otávio de Noronha na análise do Recurso Especial n.º 1.288.450 – AM, do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 24/02/2015.

Assim, quando já existem corretores contratados pelo vendedor (imóveis novos ou usados) para realizar a venda de determinado imóvel, a obrigação pelo pagamento da comissão é do vendedor. Por outro lado no caso em que o comprador contrata um corretor para que localize um imóvel de sua preferência é responsável pelo pagamento da comissão.

Logo, as partes – vendedor, comprador e corretor – devem estar atentas no momento de celebração da compra e venda, para que no futuro, não pairem dúvidas acerca de quem é a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem.


Autor: Pedro Henrique Picco: Advogado atuante na área de direito da construção do escritório AAG – Augusto Grellert Advogados Associados, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNICURITIBA.

Fonte: Segs


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