Idec ressalta que a escolha do pacote deve ser feita pelo
consumidor e nunca pelo funcionário da instituição financeira com base
na renda ou aquisição de serviços
Durante
as comemorações pelo dia do consumidor, em 15 de março de 2013, a
presidente Dilma Roussef divulgou um pacote de medidas para promover
maior transparência na relação de consumo entre as instituições
financeiras e os consumidores. Em cumprimento à Resolução do Banco
Central nº. 4.196 de 2013, o prazo para inicio da vigência estabelecido
para que as instituições se ajustassem para a oferta destes novos
pacotes entrou em vigor, hoje, dia 1º de julho de 2013.
Entre as medidas aprovadas ficou definido que as instituições
financeiras passariam a oferecer pacotes de tarifas de forma
padronizada, além dos serviços já oferecidos pelos bancos, para que o
consumidor faça a comparação dos serviços oferecidos entre as
instituições. O Banco Central determinou que cada instituição deverá
oferecer três pacotes padronizados com diferentes quantidades de
serviços.
Outra novidade foi a inclusão da tarifa do serviço de transferência
entre instituições (DOC e TED), serviço que não era oferecido pela
maioria dos pacotes formatados pelos próprios bancos que induziam os
consumidores a pagamento de tarifas avulsas sempre que precisassem
utilizar o serviço.
Abaixo a tabela 1 apresenta a composição de serviços oferecidos nos
novos pacotes e a tabela 2 aponta os valores que serão cobrados.
2. Valor das tarifas vigentes a partir de 01 de julho de 2013
Serviços Prioritários | Serviços Essenciais | Padronizado 1 | Padronizado 2 | Padronizado 3 | Padronizado 4 |
Banco do Brasil | Gratuitos | 9,90 | 12,00 | 16,00 | 24,00 |
Bradesco | Gratuitos | 9,80 | 14,20 | 19,90 | 30,50 |
Caixa | Gratuitos | 9,50 | 11,90 | 15,80 | 23,90 |
HSBC | Gratuitos | 9,50 | 11,90 | 15,80 | 23,90 |
Itaú | Gratuitos | 9,85 | 15,00 | 20,00 | 30,00 |
Santander | Gratuitos | 9,85 | 14,50 | 20,50 | 30,50 |
Fonte: Site dos Bancos
“A medida é muito oportuna, pois permite a comparação entre os preços
praticados pelos bancos para a oferta do mesmo serviço, estimula a
concorrência e possibilita que o consumidor avalie além do preço a
qualidade do serviço oferecido”, opina a economista do Idec, Ione
Amorim.
A economista ainda orienta que, o consumidor poderá ter mais
transparência de suas escolhas a partir da entrega de documento que
informe detalhadamente o pacote contrato (nome e valor) e todos os
serviços que ele contempla. A qualquer tempo (seja através da consulta
em terminal eletrônico, internet ou telefone), o consumidor pode
solicitar estas informações a seu banco.
É muito importante que a escolha do pacote seja feita pelo consumidor e
nunca pelo funcionário da instituição financeira, com base na renda ou
aquisição de serviços. A mesma regra deve ser considerada quando se
tratar de solicitação de troca de pacote de serviço, sem ameaça de
exclusão ou redução de cheque especial ou cancelamento de cartão de
crédito, ou qualquer outra forma de intimidação que ameace o consumidor
de perder serviços já adquiridos e que não estão vinculados aos
serviços.
Dicas ao consumidor
O consumidor deve ficar atento aos novos serviços, fazer uma comparação
com o valor do pacote que paga atualmente e avaliar qual composição
será mais vantajosa para suas finanças. Vale destacar que os bancos não
eliminaram o pacote padronizado, existente anteriormente, configurado
pela resolução nº 3518/2007, que curiosamente não possuía a inclusão das
folhas de cheques, um serviço gratuito no conjunto dos Serviços
Essenciais (10 folhas).
Outra recomendação é se atentar ao canal de entrega dos serviços para
não pagar tarifas avulsas, por não fazerem parte dos serviços
disponíveis nas configurações apresentadas.
Alguns exemplos:
- Os extratos que estão previstos nos serviços essenciais e pacotes padronizados está restrito aos terminais eletrônicos, os extratos enviados em domicílio e de outros períodos são cobrados como serviços diferenciados e são muito mais caros;
- As operações de transferências de DOC e TED, podem ser realizadas em terminais eletrônicos e internet, onde o valor médio é de R$ 7,40. Mesmo que o consumidor possua um dos pacotes com o serviço incluso, se utilizar o caixa da agência irá pagar a tarifa avulsa, que no caso desse serviço é quase o dobro do valor em torno de R$ 13,55.
- Para receber o talão de cheque em domicílio, apesar de o fornecimento do cheque estar previsto nos pacotes, se o consumidor optar por receber em casa, irá pagar pelo envio, por estar classificado como serviço diferenciado, o valor médio desse serviço está em torno de R$ 6,00.
via IDEC
Nenhum comentário:
Postar um comentário